Hodiernamente, devido ao progresso tecnológico, a incidência de golpes e fraudes bancárias é extremamente comum no território nacional. Nesse diapasão, fraudadores utilizam de diferentes métodos e táticas para ludibriar indivíduos e obter acesso não somente às contas bancárias, mas também acesso a solicitação de empréstimos bancários e transferências.
Os métodos utilizados pelos indivíduos para a aplicação do golpe são diversos, como o golpe da falsa central bancária, por exemplo, em que os indivíduos telefonam para a vítima, já em posse de seus dados bancários sensíveis, como número de conta, agência e até mesmo nome de seu gerente pessoal e, com os dados em mãos, fazem com que a vítima acredite que realmente possui algum problema em sua conta bancária.
Nesse contexto, convencendo a vítima por meio dos dados verídicos obtidos, os criminosos informam-na que para haver a solução do problema bancário inexistente, o qual pode abranger transferências indevidas ou clonagem de cartão, a vítima necessita efetuar pagamento de uma taxa para obter seu estorno, fazendo com que a vítima transfira valores exorbitantes aos fraudadores que desaparecem em seguida.
Não obstante, a problemática vai além de dados bancários sensíveis, os ludibriadores utilizam de métodos criativos, como por exemplo, telefonar para a vítima e oferecer proposta de renegociação de dívida já existente. A vítima, com o intuito de limpar seu nome, acaba efetuando o pagamento de boletos ou transferências PIX aos indivíduos.
Mediante aos crescentes casos de fraudes ocorridas, o STJ se posicionou por meio da Súmula 479, a qual estabelece que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros, sendo sua responsabilidade objetiva.
Outrossim, de forma a complementar a referida súmula, houve a Resolução 1/2020 do Banco Central, a qual regulariza as transferências PIX. Desse modo, a referida resolução em seu artigo 39-A e 39-B deixa de modo explícito a responsabilidade das instituições bancárias de fiscalizar e bloquear transferências PIX em caso de suspeita de fraude.
Mediante ao supracitado, torna-se importante frisar que em hipóteses de fraude bancária, a transferência via PIX e pagamento de boletos bancários são as duas formas mais utilizadas de transferir os valores da conta da vítima para a conta dos fraudadores, sendo que as fraudes via PIX representam 63% de todas as perdas por fraudes no mundo, conforme pesquisa publicada pela ACI Worldwidee publicada em matéria no jornal Estadão, de autoria do Sr. Clayton Freitas[1].
Ainda que haja posicionamento jurisprudencial favorável e existência de súmulas sobre o referido tema, as fraudes prosseguem ocorrendo em números exorbitantes, como depreende-se do artigo supracitado em veículo midiático. Sendo assim, faz-se necessário relembrar as medidas que devem ser tomadas pela vítima em caso de fraude bancária:
1. Avisar sua respectiva instituição bancária sobre a fraude o mais rápido possível e tentar resolver de modo administrativo;
2. Realizar boletim de ocorrência, de modo presencialmente ou online;
3. Trocar suas senhas de acesso bancário e aplicativos bancários;
4. Realizar o bloqueio e/ou cancelamento do cartão utilizado para fraude;
5. Procurar um advogado;
Nota-se que o item 5 trata-se de último meio de resolução, visto que, em um primeiro momento, é de suma importância contatar a instituição bancária e realizar todos os procedimentos necessários, solicitando também estorno se for o caso.
Assim sendo, a via judicial deve ser utilizada como último recurso, em casos que haja igualmente omissão da instituição bancária em auxiliar seu cliente durante a fraude, não realizando bloqueio de transferências de valores exorbitantes, e caso recuse-se a auxiliar seu cliente após a fraude, com os devidos bloqueios de contas, cartões e demais medidas de proteção e segurança para evitar maiores danos.
Dessa forma, é possível concluir que apesar da proteção jurídica acerca da temática das fraudes bancárias, faz-se igualmente necessário a atenção do cliente para com ligações, mensagens e demais tentativas de contato que causem estranheza, tendo em vista que as instituições bancárias não costumam realizar ligações aos seus clientes, de modo que o Poder Judiciário e a sociedade colaborem em conjunto para reduzir tais práticas. Existem precedentes judiciais importantes que possibilitam a vítima a reaver o prejuízo, mas vai depender do caso e das provas disponíveis. Portanto, consulte sempre um advogado de confiança antes de descartar a possibilidade de ajuizar ação judicial após negativa do banco de devolver os valores na esfera administrativa.
Autoria:
Jade Borges – Bacharel em Direito
[1]FREITAS, Clayton. “Golpes com Pix no Brasil devem chegar a R$ 11 bilhões em 2028, projeta estudo”, Estadão, publicado em 21/01/2025 – Disponível em: <https://www.estadao.com.br/economia/golpes-com-pix-devem-chegar-a-r-11-bilhoes-em-2028-projeta-estudo-nprei/?srsltid=AfmBOook2Oi0ImO4RhG57Gql4xsCCoSMIIDLwS_3Coi3qdXGPOlaXaF4>