A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada por unanimidade, trouxe uma importante mudança no âmbito do direito de família ao permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes. Essa decisão, que altera a Resolução CNJ 35/2007, visa simplificar e agilizar esses procedimentos, que anteriormente dependiam de homologação judicial.
Antes dessa decisão, qualquer inventário que envolvesse menores de idade ou incapazes necessitava de homologação judicial, o que frequentemente resultava em uma tramitação mais lenta e burocrática. Com a nova regra, desde que haja consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser registrado diretamente em cartório, o que promete acelerar significativamente o processo.
No entanto, a medida impõe uma salvaguarda essencial: o Ministério Público (MP) continuará a desempenhar um papel fiscalizador. Em casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, a escritura pública de inventário deverá ser remetida ao MP. Se o órgão considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, o documento deverá ser submetido ao Judiciário para análise. Uma das preocupações centrais da nova resolução é garantir que os direitos dos menores de idade ou incapazes sejam devidamente resguardados. A decisão do CNJ é clara ao exigir que a parte ideal de cada bem, a que o menor ou incapaz tem direito, seja assegurada. Essa medida busca prevenir que esses indivíduos sejam prejudicados em um momento tão delicado como o da partilha de bens.
Além disso, caso surjam dúvidas por parte do tabelião sobre a adequação da escritura, a nova regra prevê que o caso seja remetido ao Judiciário, garantindo, assim, uma camada adicional de proteção. A possibilidade de realizar inventários e partilhas de forma extrajudicial, mesmo com a presença de menores de idade ou incapazes, representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos de família no Brasil. Com mais de 80 milhões de processos em tramitação, essa mudança tem o potencial de desafogar o Poder Judiciário, permitindo que os tribunais concentrem seus esforços em casos mais complexos e que realmente demandam a intervenção judicial.
Para as famílias, essa medida traz a vantagem da celeridade, reduzindo o tempo de espera e os custos envolvidos em processos de inventário. Contudo, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes da importância de um consenso bem fundamentado e da necessidade de seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas para proteger os interesses dos menores e incapazes.
Dessa forma, a decisão do CNJ reflete um movimento contínuo de modernização e simplificação do sistema judicial brasileiro, tornando os procedimentos de família mais acessíveis e menos onerosos para os cidadãos. Para os advogados e profissionais do direito, é fundamental estar atualizado sobre essas mudanças, orientando seus clientes sobre as melhores práticas para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos.