Conte com nossa ajuda para proteger os seus direitos e os direitos do seu filho. Atendimento Seguro e Especializado. Atuamos de forma online. Fale conosco clicando no botão abaixo. Divórcio, pensão ou Guarda.
Nosso escritório representa os interesses de seus clientes em todas as fases do processo.
Todas as modalidades de divórcio precisam de um advogado. Nos últimos anos atuamos em: Divórcio Consensual, Divórcio Amigável, Divórcio Litigioso, Divórcio na Justiça, Divórcio no Cartório, Divórcio com Partilha de Bens, Divórcio com Divisão de Bens, Divórcio com Filhos Menores.
Especialistas recomendam o apoio de advogado para a formulação do contrato, de forma a evitar equívocos e garantir a clareza jurídica da união.
Especialistas em Pensão Alimentícia, Exoneração de Pensão, Pedido de Prisão, Revisional de Alimentos,, Cobrança e Execução de Pensão e Alimentos Avoengos.
Atuação com foco na defesa dos interesses dos nossos clientes e sobretudo na solução do conflito. Atuamos em: Inventário Judicial, Inventário em Cartório, Partilha de Bens, abertura de testamentos e Administração do Espólio.
O primeiro passo, no processo de adoção é ir em busca do auxílio de advogado especialista pois todo processo de adoção se inicia no poder judiciário, na vara da infância e juventude.
Atuamos para defender os interesses dos nossos clientes em Pedido de Guarda, Guarda Compartilhada, Guarda Unilateral, Regulamentação de Visitas e Pedido de Pensão.
Prestamos consultoria e atendimento através de vídeo-chamada.
Atendemos toda região da
Grande São Paulo.
Caso o divórcio seja consensual, é necessário o recolhimento de taxas e demais emolumentos. Esses valores devem variar de acordo com a tabela do cartório. Se as partes não tiverem condições econômicas de arcar com esses valores, é possível que estes sejam liberados mediante a apresentação de uma declaração de incapacidade econômica.
Quando o divórcio ocorre judicialmente, existem os custos do processo e também os honorários dos advogados envolvidos.
Mesmo que não tenham filhos, sim, é possível que um dos cônjuges solicite ao outro o pagamento de uma pensão. Isso deve ocorrer quando uma parte não possui condições ou capacidade para desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma questão existente no casamento.
Sim, é possível, um dos cônjuges ajuizar um pedido de danos morais decorrentes de uma traição. No entanto, é preciso comprovar que a traição e o consequente divórcio geram grandes prejuízos emocionais e psicológicos. A traição por si só não tende a gerar uma decisão favorável para que o autor receba os danos morais.
Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial. Nesse caso, o casal deverá realizar um acordo a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais.
O divórcio é um ato definitivo, de acordo com a lei. Portanto, após sua homologação não existe a possibilidade de se voltar atrás.
Advogada de Direito Civil.
Advogada, OAB/MG sob o nº189.092, graduada pelo Centro Universitário de Belo Horizonte.
Especialista em Direito das Famílias, atua com abordagem sistêmica, com base em conhecimentos da Constelação Familiar, PNL, Psicologia e Neurociência, para a resolução efetiva dos conflitos.
Advogada de Direito Criminal.
Advogada, OAB/SP sob o n°371.254, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Especialista em Direito Criminal. Possui formações na área de Crimes Cibernéticos, é fundadora do portal Harmonia Jurídica e criadora do Programa Diversidade para Empreendedores.
Estagiário de Direito Civil
Graduando pela Universidade Paulista.
Experiência de dois anos de atuação como Estagiário de Direitos Humanos no Ministério Público de São Paulo.
E-mail: izadora@meloebarbieri.com.br
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